Especiais

Apato
A Amazônia é um território onde vivem diversos povos, indígenas, quilombolas, extrativistas, ribeirinhos, pequenos agricultores.
A Amazônia é um território onde vivem diversos povos, indígenas, quilombolas, extrativistas, ribeirinhos, pequenos agricultores.

Lei 11.952: a nova regularização fundiária na Amazônia

Por Paulo Rogério
agrônomo e diretor técnico da Apato

A Amazônia é um grande território onde vivem diversos povos, indígenas, quilombolas, extrativistas, quebradeiras de coco babaçu, ribeirinhos, pescadores, pequenos agricultores. Essa população vive em 7,5 milhões de quilômetros quadrados, dos quais 4,8 milhões, aproximadamente 65%, estão localizados no território brasileiro. A Floresta Amazônica ocupa cerca de 80% da região.

A mídia, alguns meses atrás, intensificou o debate de que a Amazônia brasileira vive em uma grande desordem agrária e, por isso, é necessário iniciar uma regularização fundiária na região. Mas, é preciso perguntar qual é o problema da Amazônia? É a desordem agrária ou a falta de um projeto que respeito os territórios desses diversos povos que vivem nessa região há muitos anos? Ou, também, a necessidade de um projeto de desenvolvimento sustentado na vida e experiências socioambientais, baseado no conhecimento dos povos desta região?

É preciso fazer um Ordenamento Territorial da Amazônia. É necessário regularizar as terras, definir que infraestrutura social e produtiva é necessária para a região, organizar as atividades econômicas e proteger o ambiente natural. Tudo isso com o objetivo de atender as necessidades e projetos dos povos e comunidades que vivem na região, buscando a melhoria da qualidade de vida dessas populações.

Quais são as ações do Estado, dos governos diante da necessidade desses povos? Infelizmente eles não pensam que é necessário fazer o Ordenamento Territorial da Amazônica para atender as populações que vivem há muito tempo nessa região. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) revela-se como um grande projeto de implantação de infraestrutura para apoiar o desenvolvimento no modelo empresarial voltado ao mercado agroexportador, priorizando o agronegócio dos grãos e dos agrocombustíveis, a exploração mineral e o hidronegócio.

Para conseguir entregar a Amazônia para os empresários é necessário regularizar a terra, o empresariado para invadir a região quer segurança sobre a posse da terra. Para resolver esse problema o governo Federal inicia o processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA AMAZÔNIA, mais conhecido como Programa de Aceleração da Grilagem.

Plano Amazônia Sustentável (2008): “a regulação das ações que tem impacto na distribuição da população, das atividades produtivas, dos equipamentos e de suas tendências, assim como a delimitação de territórios de populações indígenas e tradicionais, e áreas de conservação no território nacional ou supranacional, segundo uma visão estratégica e mediante articulação institucional e negociação de múltiplos atores”.

Os números do Programa Terra Legal no Tocantins
O programa iniciou em março de 2008 quando a Medida Provisória (MP) 422 é emitida pelo governo Lula, sendo aprovada em julho de 2008. A MP tinha o objetivo de permitir a regularização de até 15 módulos rurais, 1.500 hectares, na Amazônia Legal, com dispensa de licitação. Isto significa que o governo federal se propõe a regularizar os latifúndios que ocupam as terras públicas da Amazônia. Em fevereiro de 2009, o governo lança a MP 458 para consolidar o programa, e em junho de 2009 a Lei nº 11.952 é sancionada.

No Estado do Tocantins já foram realizados cadastros em seis pólos, cadastrando 2.021 produtores(as), o que representa 324.060,3 hectares. Do total de produtores cadastrados, 44% possuem até um módulo fiscal, 46% acima de 1 e até 4 módulos fiscais, e 10% acima de 4 e até 15 módulos fiscais. A grande maioria dos produtores, 90%, considerando apenas o tamanho da área, podem ser enquadrados segundo a lei do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) como agricultores familiares, produtores que possuem até quatro módulos fiscais. Apenas 10% dos produtores podem ser enquadrados como médios produtores, acima de 4 e até 15 módulos fiscais.

Pólo Cadastros Área cadastrada (ha)
Guaraí 325 57.870,29
Cachoeirinha 108 14.092,55
Filadélfia 659 114.626,87
Palmeirante 497 84.274,87
Araguatins 245 22.147,04
Palmas 187 31.048,70
TOTAL 2.021 324.060,33

Total de produtores cadastrados pelo Programa Terra Legal no Estado do Tocantins:


No entanto, quando observamos o tamanho da área que ocupam os produtores cadastrados, vemos que 61% está ocupada por agricultores familiares e 39% por médios proprietários. Esses dados demonstram que boa parte das terras públicas federais no Estado do Tocantins, por enquanto 39%, deve ser regularizada para os médios fazendeiros, assim boa parte das terras regularizadas pelo programa não cumprirão com a esperada função social da terra.


Impactos negativos da Lei 11.952
1. Poderá prejudicar a regularização dos territórios quilombolas e as terras das comunidades tradicionais. O correto é que se fossem elaborados os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação dos Territórios Tradicionais e após a identificação dos limites dos territórios, regulariza-se as propriedades que não estão dentro destas áreas.

2. Serão regularizadas as ocupações de áreas de até 15 módulos fiscais, o que, em alguns Estados, chega a 1. 500 hectares. Mas o que isso representa para o total de terras da Amazônia Legal? Segundo os dados do INCRA, 33.695.025,3 hectares, 18,9% das terras, representam propriedades de até quatro módulos fiscais, 31.843.647,1 hectares, 17,9%, são propriedades de quatro a 15 módulos fiscais e 111.341.763,1 hectares, 62,5 %, são propriedades com mais de 15 módulos fiscais.

O que devemos fazer:
- acompanhar as ações que estão sendo desenvolvidas pelo Grupo Executivo Estadual do Programa Terra Legal, monitorando e controlando a regularização das terras.

- mapear os territórios dos povos e comunidades tradicionais exigindo que nos municípios com territórios ainda não identificados não seja a regularização fundiária pelo Programa Terra Legal.

- mobilizar os agricultores e as agricultoras familiares para se cadastrarem no programa quando as equipes estiverem nos seus municípios.

Trecho da Lei 11.952 de 25 de junho de 2009
Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.

Capítulo II. Da regularização fundiária em áreas rurais

Art. 6 § 1. Serão regularizadas as ocupações de áreas de até quinze módulos fiscais e não superior a mil e quinhentos hectares, respeitada a fração mínima de parcelamento.

Art. 11. Na ocupação de área contínua de até um módulo fiscal, a alienação ...e a concessão de direito real de uso dar-se-ão de forma gratuita, dispensada a licitação.

Art. 12. Na ocupação de área contínua acima de um módulo fiscal e até quinze módulos fiscais, desde que inferior a mil e quinhentos hectares, a alienação ...ou a concessão de direito real de uso dar-se-á de forma onerosa, dispensada a licitação.

Art. 13. Os requisitos para a regularização fundiária dos imóveis de até quatro módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, sujeita a responsabilidade nas esferas penal, administrativa e civil, dispensada a vistoria prévia.

Parágrafo único. É facultado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário determinar a realização de vistoria de fiscalização do imóvel rural, nas hipóteses de dispensa de vistoria prévia.

Art. 14. As áreas ocupadas insuscetíveis de regularização por excederem os limites previstos no § 1o do art. 6o poderão ser objeto de titulação parcial, nos moldes desta Lei, de área de até 15 (quinze) módulos fiscais, observado o limite máximo de 1.500ha (mil e quinhentos hectares).
§ 1. A opção pela titulação, nos termos do caput, será condicionada à desocupação da área excedente.
0 Comentário(s)
  • Nenhum comentário publicado. Clique aqui para comentar.
Todos os direitos reservados.
É autorizada a reprodução total ou parcial do conteúdo deste sítio,
desde que citada a fonte.