Opinião

Aline Sêne
Bernadete Ferreira
Bernadete Ferreira

Trabalhadoras domésticas não têm muito o que comemorar, diz Bernadete

Por Bernadete Aparecida Ferreira

Coordenadora da Casa da Mulher Oito de Março; Articuladora da Pastoral das Mulheres Marginalizadas – regional norte;  membro do Fórum de Articulação de Mulheres Tocantinense e da Articulação de Mulheres Brasileira (AMB).

No dia 27 de abril, "comemoramos" mais um dia nacional de luta das trabalhadoras domésticas,ou seja, daquelas que conhecemos como empregadas domésticas. Uma função em que elas mesmas dizem que não têm muito o que comemorar, pelo baixo reconhecimento e valorização social e econômica deste trabalho que demonstra para nós a existência das discriminações de gênero e raça no âmbito do trabalho, por meio de uma legislação específica que não relega todos os direitos à essa categoria, em sua maioria composta de mulheres negras, com baixos salários.

Quando falamos hoje em empregadas domésticas, lembramos ainda de uma forma de trabalho largamente difundido no Brasil, não só na classe alta e média, mas agora também por famílias da classe baixa, que compartilham seus parcos ganhos com outras mulheres, que ficam no âmbito do lar, enquanto as outras mulheres vão cumprir dupla jornada de trabalho e estudo fora de seus lares.

Devemos prestar atenção nessas novas formas de manutenção de uma profissão que deveria ser uma das mais bem pagas e valorizadas do Brasil, ou, então, deveria desaparecer, se homens e mulheres tivessem salários justos e igualitários pelas funções que exercem, se partilhassem tarefas no âmbito doméstico e se houvessem formas de valorizar o trabalho das donas e donos de casa, trabalho não pago e não contabilizado.

Temos que lembrar ainda que o trabalho doméstico, apesar de todas as suas adaptações modernas, segundo a legislação trabalhista, continua sendo considerado trabalho para pessoas de segunda ou terceira categoria, uma das maiores ocupações das mulheres, em especial de mulheres negras desde o tempo da abolição da escravidão.

Segundo dados da PNAD (UNIFEM/IPEA, 2005), citados em um Estudo do CFEMEA, 2006 (Perspectivas e críticas feministas sobre as reformas trabalhista e sindical) em 2003, do total da população feminina ocupada, 16,3% eram trabalhadoras domésticas e deste total 58% eram mulheres negras.

Podemos considerar trabalho doméstico ainda como resquício da escravidão? Ou será resquício de civilizações onde as desigualdades de classe, cor e gênero (des)estruturam as sociedades emantém arcaicas formas de organizações políticas e sociais hierárquicas e piramidais?

Apesar da regulamentação da profissão de empregada doméstica e do acesso aparte dos direitos trabalhistas, ainda não é grande o número dessas trabalhadoras com carteiras assinadas e muitas vezes esses direitos só são acessados mediante acordos trabalhistas após a instalação de um processo.

A auto-organização desta categoria, com certeza, muito tem contribuído para o acesso aos direitos e a conscientização sobre novas formas de lutas ainda necessárias juntamente com outros/as trabalhadoras/es socialmente vulneráveis. Podemos dizer, por exemplo, que a luta pelos direitos previdenciários e de seguridade social como um todo é uma das grandes bandeiras de luta das trabalhadoras domésticas, por meio da criação de um Sistema Único de Seguridade Social no Brasil.
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